3.3.11

FGTS - Como usar?


  1. Não seja comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH -Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional.
  2. Não seja comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
  3. Não possua participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.
  4. Tenha um tempo de contribuição mínimo de 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos. O imóvel deve estar valer no máximo, R$ 500.000,00.
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
  1. No município onde o adquirente exerça sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
  2. No município em que o adquirente comprovar que já reside há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
  3. O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.
  4. Pode ser utilizado junto com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
  5. Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira. Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.
Importante - As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal, no link abaixo, para mais informações e verificar o saldo de sua conta.
Para consulta do saldo, clique no item 'Saldo e Extrato do FGTS'. É necessário ter uma senha cadastrada no site da Caixa. Para isso, preencha o campo NIS (Número de Identificação Social), que pode ser o PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), normalmente anexados na última página da Carteira de Trabalho, e clique em '"Cadastrar senha".
Na página de cadastro, é necessário a data de nascimento, o CNPJ de um empregador e a data de admissão nessa empresa.Com a senha cadastrada, para consultar o saldo, é necessário apenas preencher o campo NIS, a senha e clicar em 'Serviços ao cidadão'. O saldo será apresentado com a contribuição realizada por todos os empregadores.