Saiba como declarar contrato de gaveta e saldo devedor de financiamento.
Perguntas sobre o tema foram respondidas pela Declare Certo IOB.
Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR 2011(G1)
A consultoria Declare Certo IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 referentes a declaração de imóveis.
Veja os principais temas:
1) Qual o valor a ser declarado de um bem imóvel? O da escritura ou aquele com acréscimos e benfeitorias?
Resposta: O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeito a atualização. Assim, o valor do imóvel a ser informado na Declaração de Bens e Direitos é o constante da escritura. Mas há outro caso: no caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, em 2010, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel: a) na coluna discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; b) na coluna ano de 2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009; e c) na coluna ano de 2010, o valor do bem acrescido do valor pago em 2010 pelas benfeitorias realizadas.
Resposta: O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeito a atualização. Assim, o valor do imóvel a ser informado na Declaração de Bens e Direitos é o constante da escritura. Mas há outro caso: no caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, em 2010, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel: a) na coluna discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; b) na coluna ano de 2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009; e c) na coluna ano de 2010, o valor do bem acrescido do valor pago em 2010 pelas benfeitorias realizadas.
2) Pessoa física que vendeu imóvel residencial em junho de 2010 e não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como deverá proceder para recolher o Imposto de Renda que deveria ter sido pago no mês subsequente ao da venda?
Resposta: O lucro na venda de imóveis fica isento quando outro imóvel é adquirido em até 180 dias. Se um novo imóvel não for adquirido em 180 dias, o contribuinte está sujeito a recolher o imposto, acrescido taxa Selic e 1% de juro de mora.
Resposta: O lucro na venda de imóveis fica isento quando outro imóvel é adquirido em até 180 dias. Se um novo imóvel não for adquirido em 180 dias, o contribuinte está sujeito a recolher o imposto, acrescido taxa Selic e 1% de juro de mora.
3) A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável para o IR?
Resposta: Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial.
Resposta: Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial.
4) Qual é o tratamento tributário do saldo devedor de financiamento para aquisição da casa própria, quitado em virtude de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
Resposta: O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não está sujeito a tributação pelo Imposto de Renda. Os financiamentos são em geral garantidos por apólices de seguro prevendo sua quitação em caso de morte do financiado, razão para a não-tributação do saldo não quitado em razão do falecimento pago pela seguradora. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", informe o valor pago pela Seguradora referente ao capital da apólice de seguro, correspondente ao saldo devedor pago. Na ficha "Bens e Direitos" some ao saldo anterior as parcelas pagas e o valor do saldo devedor quitado pela seguradora.
Resposta: O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não está sujeito a tributação pelo Imposto de Renda. Os financiamentos são em geral garantidos por apólices de seguro prevendo sua quitação em caso de morte do financiado, razão para a não-tributação do saldo não quitado em razão do falecimento pago pela seguradora. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", informe o valor pago pela Seguradora referente ao capital da apólice de seguro, correspondente ao saldo devedor pago. Na ficha "Bens e Direitos" some ao saldo anterior as parcelas pagas e o valor do saldo devedor quitado pela seguradora.
5) É possível informar a dedução da desvalorização de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal em algum campo da declaração?
Resposta: A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem.
Resposta: A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem.
6) Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta?
Resposta: O contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física com o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua Declaração de Bens e Direitos.
Resposta: O contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física com o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua Declaração de Bens e Direitos.
7) O contribuinte que vende um ou mais imóveis residenciais cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel pode considerar o ganho de capital isento de imposto de renda
Resposta: Não. A isenção somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.
Resposta: Não. A isenção somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.
8) Comprei com o meu marido em 2010 um apartamento financiado pela Caixa Econômica Federal. Até agora pagamos a entrada mais os encargos da obra. Como devo fazer a declaração? Os dois declaram metade dos pagamentos efetuados ou declara em apenas uma declaração? (Mônica de Brito Cardoso)
Resposta: Quando são casados, os bens comuns podem ser declarados por apenas um dos cônjuges. A declaração vai ser feita na ficha de “Bens e Direitos” e o outro, por sua vez, apenas vai declarar que os bens estão sendo declarados na declaração ou do esposo ou da esposa. Neste caso, pode escolher quem vai declarar, mas partindo do pressuposto de que os dois têm rendimentos.
Resposta: Quando são casados, os bens comuns podem ser declarados por apenas um dos cônjuges. A declaração vai ser feita na ficha de “Bens e Direitos” e o outro, por sua vez, apenas vai declarar que os bens estão sendo declarados na declaração ou do esposo ou da esposa. Neste caso, pode escolher quem vai declarar, mas partindo do pressuposto de que os dois têm rendimentos.
9) Como faço para atualizar o valor do meu apartamento? Coloco o valor de mercado aleatoriamente? (Marcia Rodrigues)
Resposta: O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996, de bens, não está sujeito à atualização.
Resposta: O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996, de bens, não está sujeito à atualização.
10) Minha mãe está com 83 anos, no ano passado vendeu um apartamento que tinha e comprou uma casa, colocando esta em meu nome; como terei que fazer esta declaração? Ela, pela idade, ainda é obrigada a declarar imposto de renda? (Ronaldo)
Resposta: Primeiramente é preciso verificar se o ganho de capital sobre a venda do imóvel está isento de imposto de renda. São isentos de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 quando se tratar do único imóvel que a pessoa possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Também está isento o ganho apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969 e o ganho na venda de imóvel de pequeno valor, de R$ 35.000,00.
Resposta: Primeiramente é preciso verificar se o ganho de capital sobre a venda do imóvel está isento de imposto de renda. São isentos de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 quando se tratar do único imóvel que a pessoa possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Também está isento o ganho apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969 e o ganho na venda de imóvel de pequeno valor, de R$ 35.000,00.
Caso não preencha as condições citadas, deve se apurado o imposto de renda sobre a venda do apartamento. A apuração deve ser feita por meio do programa GCAP2010 e os dados devem ser importados para a Declaração de Ajuste Anual de 2011, ano-calendário de 2010.
Ainda, na declaração da mãe deve haver a baixa do bem. O valor doado em espécie deve ser lançado na ficha “Pagamentos e Doações” código 80.
Na declaração do filho, o valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis e, na “Declaração de Bens e Direitos”, deve ser incluído o imóvel, discriminando, inclusive, os dados da doação.
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Do G1, em São Paulo
Na declaração do filho, o valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis e, na “Declaração de Bens e Direitos”, deve ser incluído o imóvel, discriminando, inclusive, os dados da doação.
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Do G1, em São Paulo